9 passos para tirar escritura de imóvel

diferen%C3%A7a entre escritura e registro

Quando você compra um imóvel, como apartamento, casa ou outra propriedade, uma das principais dúvidas é como tirar escritura do imóvel, assim como o registro de propriedade. O fato é que você, querendo ou não, terá que encarar a burocracia que envolve o setor imobiliário.

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Para que exista o registro de compra e venda, é fundamental a formalização do evento, que ocorre por meio da escritura pública de compra e venda no cartório de notas.

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Para que serve uma escritura de imóvel?

Trata-se de um documento de cunho público produzido no cartório de notas. Ele tem por objetivo validar a compra e venda de determinado imóvel. É um comprovante de que o proprietário é legalmente o dono, obedecendo à vontade de ambas as partes — vendedor e comprador.

Quanto custa uma escritura de imóvel?

A legalização de um imóvel envolve custos. Por isso, é aconselhável, a quem deseja comprar um imóvel, pensar sobre os gastos com a escritura. Pela prática do mercado de imóveis, a responsabilidade burocrática, assim como os custos para emissão da escritura do imóvel, é de responsabilidade do comprador.

O interessado na compra do imóvel é quem deve proceder com a formalização da negociação, assim como providenciar o pagamento do imposto correspondente. Dependendo da situação, é possível que comprador e vendedor cheguem a um consenso sobre dividir os custos e despesas de forma que fique bom para as duas partes. Os custos variam de acordo com o município no qual a propriedade está localizada.

Geralmente, o valor é calculado em cima de um percentual que fica entre 2% e 3% do valor venal — ou seja, o preço estimado conforme dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no Registro de Imóveis. Vale ressaltar que esse documento é muito importante e se aconselha que seja providenciado o mais rápido possível, visto que funciona como o comprovante de propriedade de determinado imóvel.

Quando é necessário tirar a escritura de imóvel?

Sempre que houver uma transação de compra e venda de um imóvel, a escritura é necessária. Só assim, o comprador pode atestar a propriedade legal e exercer total direito sobre a nova aquisição. Podemos dizer que ele é tão ou mais importante do que o comprovante da operação bancária, considerando que, sem a sua emissão, não se pode considerar o negócio fechado, dentro dos critérios da legislação do mercado imobiliário.

Quais os problemas de não ter esse documento?

Nesse caso, o comprador simplesmente não é, legalmente, o proprietário do imóvel e poderá perdê-lo a qualquer momento. Imagine que na negociação com um vendedor desconhecido, a pessoa pode agir de má fé, fazer a mesma venda para duas pessoas diferentes ou, até mesmo, requerer o imóvel de volta no futuro, alegando ser o real proprietário.

Portanto, a escritura do imóvel e posterior registro são a garantia efetiva de que o comprador se tornou o proprietário do imóvel. Caso contrário, nem mesmo os comprovantes bancários ou gravações de conversas terão efeito para comprovação legal de propriedade. A lei é clara: o imóvel pertence a quem detém a escritura e o registro correspondente.

Por isso, jamais compre um imóvel que não possui escritura e muito menos, registro, uma vez que esse é um caso típico de irregularidade. Se não tiver segurança para conferir e atestar a veracidade do documento, conte com a ajuda de especialistas na hora da transação. A prevenção é o melhor caminho para não cair uma situação sem volta e que pode resultar em grande prejuízo financeiro.

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Quais são os 9 passos sobre como tirar escritura de imóvel?

Mais do que saber como tirar a escritura de imóvel, é preciso entender outros aspectos relacionados ao documento. Por se tratar de uma transação que envolve uma quantia significativa, todos os detalhes devem ser conferidos para evitar contratempos e prejuízos. Por isso, trouxemos nove passos importantes para você garantir uma negociação segura e ideal para as duas partes!

Saiba onde fazer

Para fazer o registro de compra e venda, deve haver a formalização do evento por intermédio da escritura pública de compra e venda — que deverá ser feita no cartório de notas pelo tabelião de notas ou notário.

Reúna a documentação exigida pelo cartório

O procedimento burocrático denominada “averbação de imóvel” é uma das fases para tirar a escritura de dado imóvel, na qual são solicitadas as cópias de vários documentos. Confira quais são eles!

  • Certidão atualizada do imóvel: emitida no Cartório de Registro de Imóveis em que constará o histórico dele. Qualquer modificação feita na propriedade deve ser averbada ou documentada por registro.
  • Certidão da prefeitura: para cálculo do valor de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).

Confira os documentos dos vendedores:

  • original e cópia autenticada do CPF e do RG de todos os proprietários, incluídos os cônjuges dos proprietários;
  • original e cópia de certidão de casamento;
  • comprovante de endereço e profissão dos proprietários e cônjuges;
  • certidões negativas junto à Receita Federal e à Justiça Trabalhista.

Veja quais são os documentos dos compradores:

  • original e cópia autenticada do RG e do CPF do comprador e do cônjuge;
  • original e cópia de certidão de casamento;
  • comprovante de endereço e profissão do comprador e do cônjuge.

Obs.: embora deva constar a qualificação do cônjuge na escritura do imóvel, não é necessário que ele também assine. No entanto, os cônjuges dos vendedores devem assinar.

Outros documentos

O próprio cartório os providencia. Um deles é a certidão negativa de débitos trabalhistas — que pode ser emitida on-line e gratuitamente na página do TST (Tribunal Superior do Trabalho). É conveniente, no entanto, certificar-se no cartório de sua cidade sobre quais são os documentos exigidos, visto que cada um tem suas próprias exigências quanto à documentação para lavrar uma escritura.

Verifique as certidões negativas

Recomenda-se a quem vai tirar a escritura de imóvel obter as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, assim como de ações trabalhistas que talvez estejam ocorrendo contra o vendedor (tanto do local do imóvel quanto do domicílio do vendedor). Essa medida tem por objetivo garantir sua boa-fé no negócio do imóvel, bem como se acautelar para evitar surpresas em uma futura anulação judicial da venda.

Recolha o Imposto de Transmissão – ITBI

Para fazer a escritura do imóvel, será necessário recolher o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O tabelião poderá fazer o requerimento da Guia do ITBI, em que constarão os dados básicos do vendedor, do comprador e do imóvel, bem como o valor do imóvel e o valor do negócio declarado por ambas as partes.

Espere a análise do tabelião

Após a entrega de toda a documentação e do recolhimento do ITBI e do FRJ, o tabelião fará uma análise dos documentos e de tudo que envolve a escritura de imóvel.

Compareça ao cartório

O tabelião solicitará o comparecimento das partes no cartório e, após a leitura da escritura, será lavrado o ato e assinado por todos os envolvidos. A partir da assinatura, a escritura passa a ser ato público. É nessa hora que você pagará os emolumentos do tabelião estipulados pelo Tribunal de Justiça. Nessa etapa, confira todas as informações para assegurar que estejam corretas, pois, em caso de erro, tanto o comprador quanto o vendedor podem ter problemas para fazer as devidas correções.

Se, depois de emitida, a escrituração apresentar inconsistência em dados simples, como grafia incorreta em nomes ou datas trocadas, será fácil solicitar a alteração no próprio cartório. Já para mudanças na metragem, o que é um item mais complexo, o ajuste só poderá ser efetuado depois de validação judicial, o que leva mais tempo e que e pode custar mais caro, em função das despesas com a ação.

Leve a escritura ao Ofício de Registro de Imóveis

Agora, você tem a escritura de seu imóvel, porém, ainda não é considerado o seu proprietário. Para tal, é necessário que você leve a escritura até o Ofício de Registro de Imóveis.

Aguarde a escritura ser analisada

Após o Oficial de Registro de Imóveis receber sua escritura, ele fará uma análise em que poderá ser possível haver outras exigências. Será necessário pagar emolumentos para o registro, bem como para algumas averbações, de acordo com uma tabela dos Oficiais de Registro de Imóveis.

Seja, enfim, o proprietário do imóvel

Estando tudo em ordem e no prazo de 30 dias, o Oficial de Registro fará o registro da escritura na matrícula do imóvel e, a partir daí, você será considerado proprietário do imóvel. Vale ressaltar que, dessa data em diante, seu imóvel deverá constar na declaração do IR. A posse de imóvel deve ser informada na ficha de Bens e Direitos do IRPF. O preenchimento deve obedecer aos códigos.

As casas estão sob o código 12; os apartamentos, sob o 11, e os terrenos, sob o código 13. Quando, finalmente, a cópia da escritura de imóvel estiver em suas mãos, pegue as chaves e comemore muito! Lembre-se, portanto, de solicitar, junto às companhias de água, luz, gás, telefone e internet, a mudança nos dados de registro o quanto antes.

Fonte: Moving

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