As pendências mais comuns em transações imobiliárias

Conheça as pendências mais comuns em transações imobiliárias e evite irregularidades

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Toda grande negociação demanda diferentes processos e documentações. Com a compra e venda imobiliária não é diferente. É fundamental emitir todos os comprovantes necessários e se informar sobre aquilo que pode impedir essa transação.

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Quais situações podem impossibilitar a conclusão do processo de compra e venda imobiliária

Comprar ou vender um imóvel requer planejamento. Por isso, saiba quais pendências imobiliárias que podem configurar irregularidades e se antecipe para garantir o sucesso do seu negócio.

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Documentação sem estado civil, regime de bens ou união estável atualizada

Ao assinar a escritura imobiliárias, o estado civil do comprador e do vendedor deve constar em suas respectivas certidões de estado civil, nascimento ou casamento. No caso do responsável pela venda, inclusive, o mesmo dado deve estar apontado na matrícula do imóvel.

Verificar essas informações é importante porque no caso de divórcios ou dissoluções de união estável, o documento precisa contemplar como os bens serão divididos entre o ex-casal.

Além disso, em processos que envolvam o direito de cônjuges ou companheiros que precisam participar da venda, todos devem estar de acordo com a transação.

Isso evita que a negociação tenha sua validade questionada por essas pessoas, o que coloca a propriedade do comprador sobre o imóvel em risco. Falando nisso, conheça os 5 principais riscos na hora de comprar um imóvel.

Inventários e partilhas

No caso de imóveis herdados, é necessário comprovar que eles pertencem ao vendedor antes da formalização por meio de uma escritura pública ou da sentença judicial. Se o imóvel for propriedade de mais de um herdeiro, todos devem estar cientes e de acordo com a transação imobiliária.

Além disso, é preciso pagar antes da regularização da propriedade do imóvel na matrícula, o ITCMD. Você sabe o que é o Imposto sobre Doações e Transmissões Causa Mortis?

É um tributo aplicável quando uma pessoa faz uma doação para outra. Por exemplo, quando alguém recebe um apartamento de herança e vende esse imóvel, o ITCMD é aplicado sobre o valor dessa transação. Geralmente, esse custo depende de estado para estado, variando entre 4 a 8% do valor do imóvel.

Escrituras de compra e venda não registradas

Caso o Cartório de Imóveis exija o registro da Escritura anterior à Escritura de compra e venda, e o vendedor ainda não tenha registrado sua matrícula, enquanto não houver a solução das pendências, a Escritura de compra e venda não será registrada.

Por isso, recomendamos que o vendedor registre sua aquisição na matrícula antes da assinatura da Escritura de compra e venda atual.

Alienação fiduciária e hipoteca

É comum em transações imobiliárias, que casas ou apartamentos tenham sido oferecidos como garantia de dívidas contraídas pelos proprietários. Isso ocorre quando os imóveis estão gravados com alienações fiduciárias ou hipotecas.

Nessas situações, é necessário que o vendedor emita o termo de quitação, que deve ser protocolado no Cartório de Imóveis para que a hipoteca ou a alienação fiduciária sejam canceladas.

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Usufruto

A gente te explica: usufruto é quando alguém, ainda em vida, passa seu imóvel para outra pessoa. Apesar disso, quem faz a doação não pode ser expulso e a venda da casa ou apartamento não pode ser feita sem a sua autorização.

Nesses casos, chamamos a pessoa que doa o imóvel, tendo o direito de morar ou alugar, de usufrutuário e a pessoa que passa a deter os direitos sobre a propriedade, de nu-proprietário. Para ter validade, esse processo precisa ser registrado na matrícula imobiliária.

Ao comprar uma casa ou apartamento em usufruto, é preciso que o comprador obtenha também a nu-propriedade do imóvel. Quando a compra é financiada ou não é possível realizar a venda conjunta, o usufrutuário deve registrar sua renúncia na matrícula do imóvel para dar continuidade à venda.

Fonte: EmCasa

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