FGTS retido para pagar parcelas de financiamento

Entenda como o FGTS pode ser utilizado para pagar parcelas do financiamento do seu imóvel

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pelo Governo Federal como forma de garantir uma reserva mensal para profissionais assalariados que contribuem com impostos mensalmente.

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Quem tem direito a utilizá-lo são trabalhadores CLT, atletas profissionais, empregados domésticos e diversas outras categorias de contribuintes. Esse valor guardado, que é de 8% do salário mensal, é depositado na Caixa Econômica Federal pelo empregador, a partir do cálculo sobre o seu salário bruto, e não é descontado do contracheque.

Esse montante, que vai sendo acumulado mês a mês, não pode ser sacado em qualquer circunstância. O FGTS só pode ser utilizado em situações específicas, normalmente, alguns dos casos em que você consegue sacar o seu FGTS são demissões sem justa causa, aposentadoria, se você tem 70 anos ou mais, se há uma rescisão de contrato em acordo comum ou na compra da sua casa própria – seja como entrada para o financiamento, amortização ou para o pagamento de parcelas atrasadas.

Caso você esteja com o seu FGTS retido e deseje utilizá-lo para essa última opção, conheça as regras e condições para quitar as prestações inadimplentes do seu imóvel.

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Nova regra de saque do FGTS permite pagar parcelas de financiamento

Para adquirir uma casa ou apartamento é necessário planejamento, organizando e projetando os custos que envolvem a compra de um imóvel. Nessa hora, o seu FGTS retido pode ser um aliado, possibilitando uma forma importante de pagar as parcelas do financiamento imobiliário. Vamos te explicar agora quais são as regras e condições para sacar o seu montante e usar para a quitação desta dívida.

Até pouco tempo atrás – abril de 2022 – era permitido utilizar o FGTS apenas em casos de amortização, que é a redução do valor de prestações futuras, ou para o abatimento de atrasos que estivessem inadimplentes há menos de 90 dias. Com a nova medida, em vigor a partir de maio de 2022, é permitida a quitação de um número maior de parcelas atrasadas, sejam essas consecutivas ou não.

O dinheiro do FGTS possui um rendimento muito baixo – em torno de 3% ao ano -, quando comparado a outras formas de investimento em Renda Fixa, que são muito mais rentáveis. Dessa forma, o uso desse fundo para quitar mais parcelas dá liquidez ao saldo, garantindo que ele seja menos corroído pela inflação alta de 2022.

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Conheça as condições para usar o FGTS para pagar parcelas em atraso

Autorizadas pelo Conselho Curador do FGTS, as regras da nova medida para o saque do fundo foram publicadas em abril de 2022 no Novo Manual do FGTS, atualizado pela Caixa Econômica Federal através do seu site.

A novidade é que o trabalhador pode usar o saldo para efetuar o pagamento de até 12 parcelas do seu imóvel. Antes disso, essa quantidade era limitada a 3 prestações. Vale destacar também que a negociação pode liquidar quase toda a sua dívida, chegando ao limite de até 80% de cada prestação em atraso. A vigência é a partir do dia 2 de maio de 2022, com prazo para efetuar o saque até o dia 31 de dezembro de 2022.

Como solicitar o saque do FGTS retido

Se você planeja realizar o saque do seu FGTS com o objetivo de quitar quase todas as parcelas não pagas da compra do seu imóvel, é preciso levar em consideração que há certas restrições. A Caixa Econômica Federal só possibilita o saque se o trabalhador estiver em dia com as exigências feitas.

Confira quais são os critérios para solicitar o seu FGTS:

  • Solicitar ao banco a Autorização de Movimentação da conta do FGTS

É necessário que você entre em contato com o banco em que foi realizado o financiamento da sua casa ou apartamento. Para iniciar o procedimento, solicite a chamada Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. Dessa forma, após autorizada a movimentação do seu saldo, você vai poder abater até 80% de cada prestação inadimplente;

Nesse caso, o FGTS pode ser utilizado para diminuir o número de parcelas, reduzindo o tempo total do financiamento; ou para pagar parte das parcelas, minimizando as prestações atrasadas.

  • Estar dentro do limite do valor do imóvel

Há um limite de valor do bem para a utilização desse saldo no pagamento das parcelas financiadas. O bem imobiliário a ser liquidado precisa ser avaliado em até R$ 1,5 milhão.

  • Respeitar o prazo de amortização prévia

Caso você já tenha utilizado esse recurso para diminuir as parcelas do seu financiamento ou para quitação do saldo devedor, não poderá solicitá-lo novamente até que o prazo da amortização prévia seja finalizado. O prazo, que é de 2 anos, é criado com base na data da última amortização ou liquidação das prestações.

  • Ter cumprido o tempo mínimo de contribuição ao FGTS

O saque só poderá ser efetuado por quem já contribuiu por pelo menos 3 anos com o FGTS, sendo esse tempo consecutivo ou não. A contagem desses anos é realizada na mesma empresa ou em empresas diferentes. Além disso, caso você tenha outro imóvel com financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou seja, proprietário de algum outro imóvel no município, em cidades vizinhas ou na região metropolitana em que você trabalha ou mora, não poderá realizar o saque do FGTS retido da sua conta.

Fonte: EmCasa

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