Taxa de registro de imóvel: o que você precisa saber?

Taxa de registro de imóvel: o que você precisa saber?

Taxa de registro: Ao comprar um imóvel, é muito importante que o comprador leve em consideração os vários custos que vão muito além de apenas valor da casa.

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Dentre todos estes custos, a taxa de registro de imóvel é uma das que mais gera mais dúvidas para os compradores. Este processo é um dos fatores primordiais para que o cliente seja considerado oficialmente dono do imóvel, já que permite que o bem esteja registrado em cartório.

O que é esse valor, como ele é calculado e como realizar o seu pagamento? A S.A Imóveis te explica!

277298 tudo o que voce precisa saber sobre escritura de imoveis

O que é a taxa de registro de imóvel

Ao comprar um imóvel, além da assinatura e validação do contrato de compra e venda, é preciso providenciar a escritura e o registro do imóvel. Para que este registro seja feito, é preciso que após lavrada a escritura (lavrar é o termo legal utilizado para a formalização de um ato jurídico relativo à vontade das partes) ela seja registrada em um cartório.

Desse modo, a escritura passa a ter valor jurídico e assegura o comprador como proprietário da residência. E todo este processo envolve o pagamento da chamada taxa de registro de imóvel.

Esse valor é tabelado, e cada Estado possui uma forma de cobrança diferente. No Estado de São Paulo, por exemplo, a média gira em torno de 1% do valor venal do imóvel.

O valor venal é o preço estimado pelo Governo, calculado com base nos dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel. Ou seja, essa média não significa necessariamente que a taxa de registro será proporcional ao valor que será pago pela propriedade. O ideal é que o comprador consulte o valor da taxa real no cartório de registro de imóveis onde fará o processo, para que possa planejar o pagamento da taxa com segurança e sem surpresas.

Qual a diferença entre escritura e registro de imóvel?

A diferença entre a escritura e o registro de imóvel sempre gera muitas dúvidas, mas é importante lembrar que estes dois documentos são bem diferentes.

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Escritura

Tema função de negociação. Nela, constam todas as informações relevantes como:

  • imóvel que faz parte da transação
  • partes envolvidas
  • o preço da propriedade
  • forma de pagamento,
  • data de entrega das chaves

A escritura possui o registro de todos os detalhes acordados entre vendedor e comprador, sendo considerado um documento válido para que o cartório de registro de imóveis formalize as obrigações da negociação.

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Registro do Imóvel

É o documento que contém o histórico da propriedade, obtido pela matrícula da propriedade. O registro transfere de maneira efetiva as responsabilidades do comprador, tornando-o perante a lei inteiramente responsável pela casa, terreno ou apartamento.

É muito importante que, antes do pagamento da taxa de registro de imóvel o comprador se certifique que não existam débitos para o imóvel, como taxas condominiais por exemplo, pois após a transferência do bem, ele será o responsável por sua quitação.

A S.A Imóveis sabe que faz parte das conquistas e realizações de seus clientes e amigos. Adquirir um imóvel requer muito investimento, por isso, é sempre importante lembrar dos custos, que vão além do valor imóvel.

Estamos prontos para te ajudar e tirar suas dúvidas. Consulte um de nossos corretores na hora de escolher seu imóvel, e finalize o seu negócio sem surpresas ou burocracia.  

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