Inquilino: o que você precisa saber?

Você acabou de alugar um imóvel e ainda está se familiarizando com todos os seus deveres e direitos. Mas não se preocupe: para te ajudar a entender melhor esse processo, a S.A Imóveis listou nesse post as principais informações sobre ser inquilino, para que você possa aproveitar essa nova fase da sua vida com tranqüilidade.

A relação entre locatário e inquilino deve ser muito clara quanto aos deveres e direitos de ambos, já que os principais problemas que podem ocorrer estão relacionados com a divisão de responsabilidades que normalmente surgem nas ocasiões mais inesperadas.

Esclarecemos aqui os questionamentos mais comuns, porém, não deixe de fazer sua pergunta!  A S.A Imóveis está à disposição se você tiver mais alguma dúvida.

Quais são as obrigações do inquilino?

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As principais obrigações são:

– Pagar mensalmente o valor do aluguel, até o dia do vencimento;

– Zelar pelas boas condições do imóvel;

– Devolver o imóvel nas condições em que foi locado;

– Arcar com juros e multa, caso pague o valor do aluguel com atraso.

O inquilino pode reformar ou fazer mudanças no imóvel alugado?

Ele só pode fazer benfeitorias ou reformas no imóvel locado apenas quando autorizado pelo proprietário do bem alugado.

Quem deve pagar o IPTU?

Geralmente, o valor do IPTU já está incluso no valor do aluguel, dividido em até 12 vezes. Mas tem casos que é pago separadamente.

Conforme determina a lei o IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana) deve ser pago pela pessoa que mora no imóvel. Desta forma, fica entendido que o inquilino deve arcar com o pagamento desse tributo.

Há multa caso o inquilino saia do imóvel antes do período combinado em contrato?

A resposta para essa dúvida é sim. Caso o inquilino precise deixar o imóvel antes do prazo combinado, deverá pagar uma multa proporcional de 3 aluguéis como uma garantia de que o locador não seja prejudicado.

Qual a responsabilidade do inquilino em relação a consertos e manutenção?

A resposta para este tópico segue uma regra básica:

Manutenção é de responsabilidade do inquilino.

Consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário.

Ou seja: O inquilino deve manter o imóvel em boas condições, como se fosse seu, e deve zelar pela sua conservação. Mas problemas na rede elétrica ou hidráulica, esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes são de responsabilidade do proprietário do imóvel.

Sempre que houver algum dano ou defeito na edificação, o inquilino tem o dever comunicar ao locador o mais rápido possível.

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Quais são as obrigações do inquilino com as despesas do condomínio?

São de responsabilidade do inquilino todas as despesas de manutenção, como limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum. Consumo de água, luz, esgoto, manutenção e conservação dos jardins, elevadores, bombas hidráulicas, interfones, portões, segurança, equipamentos de lazer, piscina e sala de ginástica também pesam no bolso do morador.

Já as despesas extraordinárias de condomínio, como obras de reformas de melhorias ou que interessem à estrutura integral do imóvel, deverão ser sustentadas pelo proprietário, assim como obras de manutenção, pintura da fachada e esquadrias externas, compra e instalação de equipamentos em geral e decoração e paisagismo nas áreas comuns.

Na S.A Imóveis, você tem acesso a estas e mais informações personalizadas de acordo com as suas escolhas. Faça-nos uma visita!